Indenização do seguro auto: o que faz perder cobertura da seguradora?
Já pensou a dor de cabeça que é passar por algum sinistro e não poder receber a indenização do seguro auto por parte da seguradora? Esse imprevisto pode acontecer por conta de alguns problemas no meio do percurso que podem envolver desde falta de entendimento das coberturas até riscos assumidos pelo proprietário do veículo.
Mentir ou omitir informações da seguradora
Infelizmente é comum que algumas pessoas acabem mentindo ou omitindo informações ao corretor de seguros ou à seguradora. Isso para, na maioria das vezes, ter alguma vantagem de pagamento, baratear o seguro ou receber maior quantia na indenização do seguro auto.
Imagine a seguinte situação: o filho do segurado está dirigindo o veículo e se envolve em uma colisão que causa perda total do automóvel. Porém, para baratear o seguro, o pai não incluiu seu filho como (condutor com idade entre 18 e 25 anos). Neste caso, a seguradora não precisa indenizar o cliente.
Por isso, é de extrema importância que o segurado jamais omita informações e inclua apenas dados verdadeiros na apólice.
Não avisar que o veículo foi modificado
Quando o proprietário modifica o veículo, é extremamente necessário comunicar as mudanças para a seguradora. Caso contrário, em caso de algum sinistro, não há obrigatoriedade do pagamento da indenização do seguro auto.
Isso acontece pois modificações no veículo, podem impactar no preço do seguro. Portanto, caso o proprietário queira realizar qualquer mudança no seu automóvel, precisa entrar em contato com a corretora para que seja feito o endosso.
O mesmo vale para mudanças de informações do segurado, como troca de endereço, por exemplo.
Dirigir após ter ingerido bebida alcoólica
Apesar de existir lei que proíbe a condução de veículos após ingestão de bebidas alcoólicas ou uso de entorpecentes, algumas pessoas insistem em ter esse hábito que pode tirar vidas.
Por isso, não dá direito a indenização do seguro auto. Além de ser uma prática perigosa, trata-se de infração de lei de trânsito. Dessa forma, o motorista que optou por dirigir nessas condições assumiu riscos e, assim, não terá prejuízos ressarcidos.