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Dúvidas Frequentes Sobre o Programa Pós-Vida 2021


Durante a vigência do Programa Pós-vida recebemos muitas dúvidas sobre o funcionamento e processo, tentaremos aqui sanar as principais.


Dependentes inscritos na Ambep Associação através do Sócio Titular e que tenham idade de 14 a 65 anos até 01/10/2021.

Não. O Pós-vida é um benefício gratuito para o Sócio Titular, que tenha até 65 anos no ato da sua inclusão ao quadro de Sócios da Ambep Associação.

Somente terá direito ao Pós-vida os dependentes que forem inscritos pelo Sócio Titular no programa, respeitando a idade limite e realizando o pagamento anualmente.

Sim. Trataremos de todos os serviços funerários (urna, ornamentação, transporte do corpo, etc). O familiar precisa informar no ato do acionamento que tem jazigo particular, em paralelo procurar o Cemitério onde possui o jazigo e verificar sobre as taxas a serem pagas, pois as mesmas não são cobertas pelo produto. O familiar fica ciente que precisa manter a funerária informada sobre a liberação do jazigo para sepultamento.

Não. Somente a partir de 14 anos.

Somente as pessoas que estão abaixo de 65 anos conseguem novamente se inscrever. Infelizmente os que perderam o prazo e são maiores de 65 anos não há aceitação perante a Seguradora por conta da idade limite.

Exemplo 1:

Meu esposo faleceu numa viagem para Natal, o traslado cobre o retorno do corpo para enterrar onde residimos?

Sim. O corpo será trago para o município de residência do segurado.


Exemplo 2:

Meu pai faleceu onde mora no Rio de Janeiro, mas gostaria de ser sepultado na Paraíba, cobre o traslado?

Não. O traslado só é coberto para retorno a cidade onde reside.

Desde que haja serviço de cremação PÚBLICO municipal em cidade distante não mais do que 100 km do município de residência do segurado falecido, e desde que sejam atendidas as exigências da lei (O Falecido precisa deixar um termo registrado em cartório, contendo a informação que deseja ser cremado após o falecimento). Esse documento deve ficar com um familiar mais próximo.

Não. Somente tem abrangência em Cemitério Público.

1 - Despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos;
2 - Exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
3 - Sepultamento de membros;
4 - Confecção e/ou gravação de lápide;
5 - Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterram os cadáveres), etc.
6 - Pagamento de taxa de sepultamento e sala velatória em cemitério particular.

Sim. O acionamento deve ser feito por meio da Central de atendimento 24 horas, 4090-1073 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 778 1073 para demais regiões.

De posse do atestado de óbito informar o nome completo e o CPF do segurado falecido. Entretanto, caso o atendimento requeira providências especiais (translado para outro município, coberto ou não pelo seguro, embalsamamento, urna especial para pessoas grandes ou obesas etc.), deixe isso registrado no comunicado inicial

Sim. Desde que esse dependente esteja com a renovação regularizada e que manifeste o desejo na Representação da qual faz parte, alterando a sua condição de dependente para Titular, sendo realizada a transferência.



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